Quais os principais tipos de sociedade que uma empresa pode ter?

Quais os principais tipos de sociedade que uma empresa pode ter (1)

Descubra quais são os principais tipos de sociedade existentes que uma empresa pode adotar no Brasil.

 

A legislação brasileira é ampla e, por vezes, confusa. No tangente às empresas e à formação de sociedade, existem muitas opções.

É fácil ficar perdido entre elas e não saber o que fazer. Por isso, no post de hoje, vamos falar sobre os principais tipos de sociedade existentes.

Tenha em mente que estes são apenas os principais tipos, já que existem outros diversos.

 

Os principais tipos de sociedades para empresas brasileiras

1 – Sociedade Simples

A Sociedade Simples é composta por prestadores de serviço que têm sua profissão como atividade principal no mercado.

Outra possibilidade são os profissionais que exercem a atividade dentro de uma empresa.

Normalmente, é necessário ter um registro de classe para formar esse tipo de sociedade, como o CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), por exemplo.

Embora não seja necessário o registro na Junta Comercial para formalizar esse tipo de sociedade, ainda é necessário fazer o registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

 

2 – Sociedade Limitada

A Sociedade Limitada é formada por uma empresa que possui investimento financeiro de todos os seus sócios.

Não há limite no número de sócios e, inclusive, esses podem até mesmo ser outras empresas (pessoas jurídicas) em alguns casos.

Um dos sócios deve ser escolhido como o administrador da empresa para manter a sociedade organizada, possuindo responsabilidade legal sobre a função no contrato social da empresa.

Reconhecida por sua razão social que deve acompanhar a sigla LTDA, a Sociedade Limitada possui algumas obrigações a mais, como o registro na Junta Comercial.

 

3 – Sociedade em Nome Coletivo

Outro tipo de sociedade que uma empresa pode ter é a Sociedade em Nome Coletivo, onde todos os sócios respondem pela dívida da empresa.

Por isso, as dívidas da empresa devem impactar diretamente no patrimônio de cada sócio.

Como isso acontece, o Código Civil (art. 1039) determina que esse tipo de sociedade seja constituído somente por pessoas físicas.

As responsabilidades coletivas podem ser limitadas no contrato social da empresa.

 

4 – Sociedade em Comandita Simples

A Sociedade em Comandita Simples é formada por dois tipos de sócios: os comanditários e os comanditados.

Os comanditários são sócios que aplicam somente seu investimento financeiro na empresa e colhem os lucros, não possuindo nenhuma responsabilidade administrativa sobre ela.

Devido a isso, costuma-se dizer que sua responsabilidade é limitada.

Já os comanditados investem tanto recursos financeiros quanto seu trabalho administrativo, atuando efetivamente nas atividades da empresa.

Por isso, sua responsabilidade é ilimitada. São esses, os comanditados, que devem saldar as obrigações contraídas pela sociedade.

 

5 – Sociedade Anônima

A Sociedade Anônima é um dos mais recorrentes tipos de sociedade que uma empresa pode ter.

O seu objetivo é o acúmulo de capital e pode ser constituída por dois ou mais sócios.

O capital social é, então, dividido por cotas (partes) e distribuído entre os sócios. Esse capital pode ser aberto ou fechado.

O capital aberto é aquele que disponibiliza a compra de ações (cotas) na bolsa de valores brasileira. Já o capital fechado fica somente entre os sócios internos da empresa.

 

6 – Sociedade Cooperativa

Este tipo de sociedade pode ser dividido entre 3 categorias, sendo:

  • Singulares: formadas somente por pessoas físicas (porém, com possibilidade de exceção);
  • Federações cooperativas: compostas por pelo menos 3 sociedades cooperativas singulares (com possibilidade de exceção para associados individuais);
  • Confederações de cooperativas: compostas por 3 ou mais federações cooperativas.

Até 2003, era obrigatório ter, no mínimo, 20 pessoas para compor uma Sociedade Cooperativa.

Entretanto, isso foi revogado pela Lei 10.406/2002.

 

7 – Sociedade em Conta de Participação

A Sociedade em Conta de Participação pode ser composta por duas ou mais pessoas, com a condição de que pelo menos uma delas seja comerciante.

Não deve haver registro de firma social e o objetivo deve ser o lucro em operações muito específicas na área comercial.

Além de um prazo específico para o fim da sociedade, esse tipo de formação é vantajosa porque dispensa algumas burocracias, servindo para o propósito pontual de interesse mútuo entre as partes.

 

8 – Sociedade de Advogados

A Sociedade de Advogados é uma Sociedade Simples formada, especificamente, por advogados.

Nesse tipo de sociedade é obrigatório que conste na razão social o nome de pelo menos um dos sócios, podendo incluir dois ou mais, se for o caso.

Como não é uma sociedade empresária, ela não pode ter nome fantasia.

O objetivo é o lucro decorrente da prestação de serviços técnicos em advocacia, sendo que os sócios devem, obrigatoriamente, estar inscritos sob a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

O registro da Sociedade de Advogados também deve ser feito na OAB mais próxima do local onde ficará o escritório.

Advogados não podem entrar em diversos outros modelos de sociedade, já que sua atividade não é empresarial (comercialização ou circulação de bens e serviços) e sim intelectual.

Portanto, quando dois ou mais advogados querem se unir em uma só organização, eles devem abrir uma Sociedade de Advogados.

 

Agora você já sabe quais são os principais tipos de sociedade que uma empresa pode ter no Brasil. Se este texto foi útil para você, compartilhe!

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