Diante da necessidade de formalizar o seu negócio, cada vez mais empreendedores recorrem ao modelo MEI. Afinal, o regime conta com diversas vantagens. Mas será que o MEI tem Inscrição Estadual ou não há necessidade?
Para esclarecer essa dúvida, preparamos este post para te explicar tudo o que você precisa saber para não deixar sua empresa em “maus lençóis”.
Em outras palavras, leia o conteúdo na íntegra para evitar problemas com a Receita Federal e outros órgãos!
O que é e para que serve a Inscrição Estadual?
A Inscrição Estadual (IE) é uma série numérica composta por 9 dígitos e que funciona como uma identidade para a Secretaria da Fazenda do Estado para o qual a empresa recolhe impostos.
Basicamente, através dessa numeração, um empreendimento é registrado como contribuinte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), tornando-se apto a emitir notas fiscais.
De tal modo, o MEI poderá realizar a movimentação de mercadorias de forma regular dentro do estado somente se estiver devidamente cadastrado como contribuinte e pagando seus impostos em dia.
Outra grande vantagem é que através da emissão de notas fiscais e da apresentação do CNPJ regularizado, a organização pode obter descontos em compras.
Inscrição Estadual x Inscrição Municipal: qual a diferença?
Embora sejam registros muitas vezes confundidos entre os empreendedores iniciantes, a Inscrição Estadual é diferente da Inscrição Municipal. Este último é responsabilidade da administração do município, como o nome sugere.
Além disso, enquanto a IE é exigida apenas para quem é contribuinte do ICMS, a Inscrição Municipal é obrigatória para todas as pessoas jurídicas.
Isso porque, todo negócio, seja ele MEI ou não, está situado em um determinado município e, dessa maneira, deve ser cadastrado na prefeitura para ser considerado regular diante da legislação.
A Inscrição Municipal também é o que possibilita aos prestadores de serviço recolher o ISS (Imposto Sobre Serviços), um tributo municipal.
Bom, mas depois de estabelecidos os conceitos, resta a dúvida: MEI tem Inscrição Estadual ou não?
Afinal, o MEI precisa ou não de Inscrição Estadual?
A categoria do Microempreendedor Individual (MEI) é bastante diferenciada em relação às demais e conta com uma série de particularidades.
O principal intuito da modalidade ao ser criada foi regularizar a situação de profissionais autônomos e liberais que atuavam na informalidade, de modo que seus direitos básicos pudessem ser garantidos.
Para tanto, diferentes condições foram impostas a esse público, a fim de facilitar e fomentar a aderência ao regime tributário.
Diante disso, a dúvida que paira no ar é: será que o MEI tem Inscrição Estadual ou essa burocracia também é dispensável para ele? Embora as pessoas não gostem muito da resposta “depende”, ela se aplica à questão.
Para que a IE seja necessária ao Micro Empreendimento, ele deverá realizar algumas atividades como:
- Prestação de serviço de comunicação;
- Venda, presencial ou on-line, de mercadorias;
- Prestação de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal.
Caso a função desempenhada pela sua empresa se enquadre em alguma dessas categorias, seja ela MEI ou não, você é um contribuinte do ICMS e deverá contar com uma IE.
Como saber se a empresa já tem Inscrição Estadual?
Para saber se você, MEI, tem Inscrição Estadual, basta realizar uma consulta rápida na internet.
Confira como proceder:
- Acesse o site “Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral”;
- Insira o CNPJ da sua empresa;
- Você será redirecionado para a página “Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica”;
- Analise as informações e veja se o número de Inscrição Estadual aparece;
- Caso não apareça, provavelmente, sua empresa está dispensada do registro.
Entretanto, em algumas circunstâncias, você deverá realizar o cadastro.
O que fazer para obter a Inscrição Estadual MEI?
Em geral, para o MEI, a Inscrição Estadual é gerada automaticamente assim que ele se cadastra no Portal do Empreendedor. Ou seja, tão logo a empresa é aberta, o número já está disponível.
Porém, existem situações em que o registro precisa ser feito de forma “manual”, como por exemplo em caso de mudança de categoria ou de atividade exercida. Nesse cenário, a solicitação deve ser feita da seguinte maneira:
Passo a passo
- Acesse o portal da RedeSim;
- Em seguida, clique em “Já possuo pessoa jurídica”, na seção “Serviços”;
- Selecione a opção “Demais serviços”;
- Feito isso, clique em “Inscrições tributárias”;
- Depois, em “Solicite sua inscrição”;
- Na sequência, já no site da Receita Federal, informe seus dados;
- Pronto! A tela mostrará o extrato do seu cadastro.
Agora você já sabe…
Que descobrir se o MEI tem Inscrição Estadual pode depender de algumas variáveis.
Justamente por isso, é fundamental que cada caso seja analisado com atenção e que você não tente replicar as regras que servem para seu amigo ou seu familiar que também é um Microempreendedor.
Portanto, esteja por dentro das particularidades do seu próprio negócio, entenda sobre a contribuição do ICMS e outros tributos relevantes.
Até porque, negligenciar o assunto pode causar sérios transtornos para seu empreendimento e colocar a perder todo trabalho que tem sido desenvolvido com dedicação por você.
Por isso, procure um contador da sua confiança e procure se informar. Não espere os problemas começarem a surgir!
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